PERGUNTAS E RESPOSTAS – PLANO VERÃO – AÇÕES PÚBLICAS

Perguntas e respostas – plano verão – ações públicas

Dúvidas frequentes de poupadores que perderam o prazo e ainda podem ser beneficiados pelas ações civis públicas em andamento.

1- perdi o prazo para ajuizar as ações individuais de todos os planos. Ainda é possível entrar com ação ?

R.Dependendo do banco e do plano, é possível reaver os valores através das ações civis públicas ajuizadas pelo idec e outras entidades. Para o plano verão, por exemplo, já existem ações públicas ganhas contra alguns bancos.

2- existem ações civis públicas de todos os planos contra todos os bancos?

R.Aqui em são paulo, o idec ajuizou ações contra todos os bancos e em relação a todos os planos, porém o stj através da decisão de 25/08/2010, só reconheceu as ações ajuizadas dentro do prazo de 5 anos, contados da data de cada plano. O idec recorreu da decisão, pois assim, apenas algumas ações continuam em andamento.

3- já existe alguma ação civil pública ganha?

R- todas as ações já foram julgadas favoráveis aos poupadores, porém os bancos recorreram. Em relação ao plano verão já é possível executar alguns bancos, pois já existem algumas ações que já beneficiam todos os poupadores do estado e até do país inteiro.

4- quais bancos já podem ser executados através das ações públicas do plano verâo por quem perdeu o prazo ?

R.Existem ações do contra todos os bancos, porém, por enquanto, só é possível executar os bancositau, bamerindus (atual hsbc); nossa caixa, banco do brasil. Em breve, também será possível executar acef,safra, o extinto meridional, entre outros.

5- quem tem direito em relação ao plano verão?

R.Os poupadores que tinham contas poupanças com data de rendimento (data de aniversário) na primeira quinzena, ou seja, entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 1989.

6- o que os poupadores do bamerindus, nossa caixa e itau devem fazer para executar os bancos em relação ao plano verão?

R.Devem requisitar as microfilmagens dos extratos de janeiro e fevereiro de 1989 junto aos bancos caso não tenham os extratos da época e procurar um advogado especializado em planos econômicos.

7- posso procurar o idec para que eles façam minha execução?

R. Sim pode, porém é necessário ser associado. Graças a este renomado instituto, que é independente e desvinculado de toda e qualquer empresa, advocacia e partido político e etc., ainda é possível, buscar este direito.Vale ressaltar, que o idec atende apenas os seus associados e aconselha quem não é associado, à procurar advogado particular, especializado no assunto (mais informações acesse:www.idec.org.br).

8- qual o valor em reais (r$) tenho a receber no plano verão?

R: para ilustrar a resposta usaremos o exemplo do banco hsbc.De acordo com a sentença da ação civil pública do hsbc, a cada ncz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos) em janeiro de 89 o poupador tem o direito de receber aproximadamenter$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais) em novembro de 2012).

9- como são realizados os cálculos do valor que eu tenho para receber ?

R.Sobre o valor não pago pelo banco é acrescido juros contratuais de 0,5% ao mês capitalizado e correção monetária desde fevereiro de 1989 e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação do banco na ação civil pública.

10 – não tenho os extratos. Como requisitar as microfilmagens?

R:os bancos são obrigados por lei a fornecer os extratos da época, que devem ser solicitados por meio de documento protocolizado junto ao banco. Existem regras e prazos a serem cumpridos pelos bancos instituídos pelo banco central do brasil. Portanto, o poupador deverá redigir uma carta constando todos seus dados pessoais e os dados da conta, em duas vias para protocolar no banco.

11 – o que fazer quando o titular da conta não pode ir ao banco ?

R:neste caso o titular da conta poderá outorgar procuração, com o fim único e específico de solicitar e retirar os extratos, à pessoa de sua confiança, com firmar reconhecida.

12 – quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem ajuizar a ação?

R:sim. No entanto, quem deverá solicitar os extratos e entrar com a ação será inventariante (se houver inventário) ou todos os herdeiros, devendo juntar ao requerimento ao banco, cópia simples do cpf e do óbito do falecido e para entrar com ação, deverá fornecer todos os documentos pessoais de todos os herdeiros ao advogado.

13 – contas encerradas também tem direito?

R:sim, tem direito quem tinha conta ativa nos períodos mencionados, mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.

14– não tenho os dados da conta. Como eu procedo junto ao banco??

R:para que o banco realizar a consulta em seus cadastros, basta somente os dados pessoais do poupador (rg e cpf) conforme determinado pelo bacen. Porém, as pessoas que têm os dados da conta, poderão já fornecer ao banco os dados que possui no pedido de solicitação.

15 – o banco em que eu tinha conta não existe mais. A quem eu recorro?

R:normalmente os bancos que não existem mais foram incorporados por outros banco (exemplo: bamerindus agora é hsbc – bcn agora é bradesco) e nestes casos o banco incorporador responderá pelo fornecimento dos extratos e o ressarcimento aos poupadores das diferenças não creditadas pelos expurgos inflacionários. Se o banco faliu dificilmente encontraremos os responsáveis.

16 – quanto tempo dura essas ações? Correm juros e correção durante o processo???

R:não podemos informar precisamente, mas pode durar dura entre 2 e 5 anos aproximadamente. No entanto, vale lembrar, que os juros e a correção monetária estará correndo até o final do processo.

15 – há possibilidade de perder a ação?

R:a restituição dos expurgos para os planos econômicos em questão é matéria pacífica e unânime em nossos tribunais, o que ajuda alcançar o êxito das ações dessa natureza.

16 – tem prazo para ajuizar esta ação?

R:os prazos para ajuizar as ações individuais já encerram, porém, dependendo do banco e do plano, quem não entrou com a ação individual, pode ser beneficiado por ações civis públicas que estão em andamento. Porém, após o encerramento das ações públicas existe o prazo de 5 anos e, portanto, os poupadores do bamerindus devem entrar com as execuções até 2014.

18 – como devem proceder aqueles poupadores que dependem das ações coletivas ou públicas em relação aos demais planos (bresser, collor 1 e collor 2 ?

R.Tanto em relação ao plano verâo, como nos demais planos, aconselhamos que os poupadores continuem requisitando osextratos de junho e julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989 e março à junho de 1990 e janeiro à março de 1991e aguardem o julgamento definitivo das ações públicas e coletivas.

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Observação: não tem qualquer vínculo com o idec - instituto brasileiro de defesa do consumidor, utilizando-se apenas das ações públicas deste renomado instituto e de outras instituições, para garantir o direito dos seus clientes e interessados.

Data da publicação: 16/01/2013