AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AÇÕES E REVISÕES DE EXPURGOS DE POUPANÇA PLANOS ECONOMICOS: BRESSER, VERÃO, COLLOR 1 E COLLOR 2

Ações civis públicas

Ações e revisões de expurgos de poupança

Planos economicos: bresser, verão, collor 1 e collor 2

Entenda o que ocorreu

Com os planos econômicos implantados pelo governo federal nas décadas de 1980 e 1990, denominados,plano bresser (1987), plano verão (1989), plano collor 1 (1990) e plano collor 2(1991), todos os poupadores que possuíam cadernetas de poupança ativas no mês subseqüente à implementação dos planos, foram lesados, pois todos os bancos do país, aplicaram a nova lei antes do momento oportuno ou ainda, no caso do plano collor 1, utilizaram a lei e o índice de correção errados, pagando a correção monetária menor do que deveria.

O prazo para cobrar os bancos individualmente já acabou, mas você que não entrou com ação, ainda tem chances de cobrar seus prejuízos, através de algumasações civis públicasque estão em andamento. Dependendo do banco em que você tinha conta e dependendo do plano já é possível iniciar as execuções.

Mesmo após o prazo de 20 anos para entrar com a ação contra os bancos, ainda é possível cobrar os bancos através de ações públicas, em relação aoplano verão, para quem tinha poupança entre janeiro e fevereiro de 1989, com aniversário na primeira quinzena (entre os dias 01 e 15).

Em relação aoplano verão, as ações civis públicas contra os bancosbamerindus (atual hsbc), banco do brasil, nossa caixa (atual banco do brasil), economico, mercantiljá acabaram e os poupadores têm 5 anos para pleitear seus direitos. Já os bancositau, cef, safra, meridional, finasa, entre outros, os processos ainda não terminaram, mas os poupadores já podem buscas seus direitos para em um futuro próximo receber.

Tanto em relação ao plano bresser e verão em relação aos demais bancos, quanto para os planos collor 1 e 2, que ainda não há ações públicas finalizadas, aconselhamos que os poupadores solicitem os extratos aos bancos aguardem a definição de todas as ações civis públicas.

O que ocorreu nos planos bresser e verão

Visando brecar a inflação que existia naquela época, dentre inúmeras medidas, o governo alterou a forma de correção das cadernetas de poupança através do referidos planos, e os novos índices de correção deveriam ser aplicados à partir da próxima data de aniversário (data de rendimento) da poupança, porém, todos os bancos do país, aplicaram os novos índices de correção imediatamente, ou seja, à partir da publicação das medidas.

Para as poupanças que já haviam iniciado um novo ciclo de 30 dias dentro da vigência da lei e índices de correção antigos, os novos índices de correção estipulados pelos planos econômicos, deveriam ser aplicados à partir da próxima data de rendimento, porém, isso não ocorreu, nascendo ai o direito de cada poupador.

Infelizmente, os bancos aplicaram os novos índices imediatamente, lesando os poupadores que tinham suas contas com data de rendimento na primeira quinzena, pois, coincidentemente, ambos os planos foram implementados nos dias 16, ou seja, o plano bresser em 16/06/1987 e o plano verão no dia 16/01/1989 e as contas poupanças que já tinham iniciado no novo ciclo de correção entres os dias 01 e 15, justificando assim, que só foi lesado os poupadores que possuíam poupanças com datas de rendimento na primeira quinzena do mês.

Quem tem direito e o que fazer

Para os planos bresser e verão só têm direitos as poupanças que tinham data de rendimento na primeira quinzena do mês e que estavam ativas no mês subseqüente da promulgação dos planos. Já em relação ao plano collor 1 e 2, é indiferente a data de rendimento, porém, só tem direito sobre os valores não bloqueados.

Com os extratos em mãos, o poupador deve procurar um advogado de sua confiança e especializado em ações de poupança, para saber se tem direito e se há alguma ação civil pública que lhe beneficia.

Plano verão/89 quem possuía poupanças com aniversário entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 1989, têm20,36%de correção sobre o saldo de janeiro para receber. O poupador que não tiver os extratos originais da época deve solicitar osextratos de janeiro e fevereiro de 1989ao banco e buscar um advogado especializado em expurgos, para saber se há alguma ação civil pública que lhe beneficia. Lembramosque já é possível executar os bancos nossa caixa, itau, bamerindus, entre outros.

Plano bresser/87 quem possuía poupanças com aniversário entre os dias 01 e 15 de julho de 1987, têm8,04%de correção sobre o saldo de junho para receber. O poupador que não tiver os extratos originais da época deve solicitar osextratos de junho e julho de 1987e buscar um advogado especializado em expurgos, para saber se há alguma ação civil pública que lhe beneficia. Lembramos que anossa caixa e cef já é possível executar.

Sobre o valor a ser cobrado

As diferenças não pagas pelos bancos, em todos os casos, devem seratualizados monetariamentee acrescidos dejuros contratuais de 0,5% ao mêsda própria caderneta de poupança desde à época da lesão até o efetivo pagamento e, ainda, depois que a ação é ajuizada, são cobrados mais1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da ação. No caso de sentenças públicas, os juros de mora são aplicados desde a citação da ação pública, o que engrandece em muito o valor devido pelo banco.

Muitas vezes, mesmo que o poupador tinha saldos inexpressíveis nas poupanças, com a atualização do valor devido e a aplicação de mais de 20 anos de juros contratuais e moratórios, o valor torne-se significativo.

Prazo para executar ações civis públicas

O stj pacificou que o prazo para executar as sentenças das ações civis públicas é de 5 (cinco) anos à partir do encerramento das ações, portanto, cuidado, pois já estive ações encerradas:

Confira os prazos que já estão correndo:

Plano

Banco

Prazo

Verão

Bamerindus

Abril de 2014

Verão

Mercantil

Agosto de 2014

Verão

Banco do brasil

Outubro de 2014

Verão

Nossa caixa

Abril de 2014

Verão

Economico

Dezembro de 2015

Verão

Nossa caixa

Abril de 2014

Verão

Itau

Ainda não corre

Verão

Cef

Ainda não corre

Documentos necessários para a ação

Para o ajuizamento das ações é essencial os extratos bancários originais ou as microfilmagens dos extratos, bem como:

  • Extratos da época ou microfilmagens;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais do correntista (rg e cpf);
  • Cópia de holerite (para quem quer pedir justiça gratuita);
  • Cópia do imposto de renda (para quem quer pedir justiça gratuita);

Caso o correntista seja falecido é necessário:

  • Cópia do atestado de óbito;
  • Cópia do inventário (se houver)
  • Documentos e comprovantes de residência de todos os herdeiros;

Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.

Desejando um modelo de carta solicitando os referidos documentos ao banco, favor entrar em contato

.

Observações:

1-como em todo tipo de processo judicial a pessoa interessada deve se interar totalmente do assunto, razão pela qualdeve consultar um escritório de advocacia de sua confiança.

2-as informações prestadas neste site são meramente informativas.

3-não tem qualquer vínculo com o instituto brasileiro de defesa do consumidor, utilizando-se apenas das ações públicas para garantir o direito dos seus clientes e interessados.

4- o idec é um órgão independente de empresas, governos e partidos políticos, e não tem qualquer vínculo ou ligação com o escritório.

Data da publicação: 16/01/2013